Falta de exame toxicológico obrigatório gera multa automática de R$ 1,4 mil

Foto: Canva imagens

Fonte: Redação Juca Peixoto / Nova FM 94.7

Motoristas das categorias C, D e E que deixarem de realizar o exame toxicológico periódico obrigatório dentro do prazo legal estão sujeitos a multa superior a R$ 1,4 mil, conforme determina a Lei nº 14.599/2023. A norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro e passou a considerar infração gravíssima a omissão do exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. A medida tem como objetivo reforçar a fiscalização e ampliar a segurança nas rodovias brasileiras.

De acordo com o artigo 165-D do CTB, a penalidade prevê multa multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração pode ser registrada automaticamente pelo sistema, sem necessidade de abordagem do condutor em operações presenciais, mecanismo conhecido como “multa de balcão”. O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que incluem condutores de caminhões, ônibus e veículos articulados, sendo realizado por meio da coleta de cabelo, pelos ou unhas, com capacidade de detectar o consumo de substâncias psicoativas em uma janela mínima de 90 dias.

Além disso, em dezembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou a ampliação da exigência do exame toxicológico também para a emissão da primeira CNH nas categorias A e B. Com a mudança, candidatos que desejam obter a habilitação deverão apresentar resultado negativo em exame capaz de identificar o uso de drogas nos últimos meses, ampliando a política de prevenção e controle no trânsito em todo o país.

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