Câmara aprova projeto que autoriza venda de spray de pimenta para autodefesa de mulheres

Foto: Freepik

Fonte: Redação Juca Peixoto / Nova FM 94.7

Proposta permite aquisição por maiores de 18 anos e por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização dos responsáveis

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (11), um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta e de extratos vegetais para autodefesa por mulheres. A proposta estabelece regras para a comercialização e utilização do produto em todo o país.

O texto é de autoria da deputada Gorete Pereira e recebeu parecer favorável da relatora, a deputada Gisela Simona. Pela proposta, o spray poderá ser adquirido por mulheres maiores de 18 anos. Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão ter acesso ao produto desde que apresentem autorização expressa do responsável legal. O projeto ainda seguirá para análise do Senado Federal.

De acordo com o texto aprovado, o produto deverá ter autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e não poderá conter substâncias com efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. O uso será individual e intransferível, devendo obedecer a padrões técnicos e de segurança definidos pelo Poder Executivo.

A proposta determina que o spray só poderá ser utilizado em situações de agressão injusta, atual ou iminente, e de forma proporcional, apenas até a neutralização da ameaça. Caso o dispositivo seja usado fora dessas condições, a usuária poderá sofrer penalidades administrativas.

Entre as punições previstas estão advertência formal, quando não houver risco ou lesão à vítima, multa de um a dez salários mínimos, além da apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos. Dependendo do caso, a pessoa também poderá responder criminalmente.

Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os vendedores deverão manter um registro da venda por até cinco anos, garantindo a rastreabilidade do produto e o cumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

O projeto também prevê a criação de um programa nacional de capacitação voltado às mulheres, com orientações sobre defesa pessoal e uso correto de instrumentos de menor potencial ofensivo.

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